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Guarda Compartilhada e Custos de Deslocamento em Visitas: Decisão Reforça o Melhor Interesse da Criança

Decisão judicial reafirma que, na guarda compartilhada, o custeio das viagens da criança para visitas paternas deve ser arcado pelo genitor, garantindo o melhor interesse do menor e a efetividade da convivência familiar.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

Introdução

A guarda compartilhada, prevista no ordenamento jurídico brasileiro como regra geral, tem como finalidade assegurar a participação equilibrada de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal. Esse instituto se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo que os vínculos afetivos sejam preservados e que a educação, saúde e convivência familiar não sejam prejudicadas.

Nesse cenário, questões práticas como a divisão de responsabilidades financeiras, especialmente em deslocamentos para visitas em cidades diferentes, tornam-se centrais para harmonizar o direito de convivência com a proporcionalidade no cumprimento dos deveres parentais.


A decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento do Acórdão nº 2030711, analisou recurso envolvendo a fixação de guarda compartilhada e a regulamentação do regime de convivência de menor cujo pai reside em outro estado.

A sentença de primeiro grau havia atribuído à mãe o custeio das viagens da filha para o domicílio paterno durante as férias escolares. Entretanto, a Corte reformou a decisão para estabelecer que essa responsabilidade caberia ao genitor, considerando que impor esse ônus à genitora poderia comprometer o sustento regular da criança.


Fundamentos adotados

A decisão destacou que a convivência familiar é direito fundamental da criança e do adolescente, devendo sempre ser resguardado pelo princípio da proteção integral. Assim, a manutenção dos laços afetivos deve estar em consonância com a proporcionalidade na divisão de responsabilidades entre os pais.

Nesse sentido, foi considerado razoável que o genitor, ao residir em local distinto e distante do lar de referência da filha, assumisse os custos das viagens para possibilitar a convivência paterna, evitando que tal despesa recaísse sobre a genitora e comprometesse o bem-estar da menor.


Relevância prática e interpretação legal

A decisão evidencia como o Judiciário vem aplicando os princípios constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente para equilibrar a convivência familiar com a realidade financeira dos pais.

O artigo 1.583 do Código Civil, ao prever a guarda compartilhada, busca exatamente impedir que apenas um dos genitores arque com o peso financeiro e emocional da criação dos filhos. Além disso, a interpretação harmoniosa com o artigo 227 da Constituição Federal reforça que o interesse da criança deve se sobrepor a eventuais disputas patrimoniais entre os pais.


Conclusão

A decisão em análise fortalece a compreensão de que a guarda compartilhada não se limita à divisão do tempo de convivência, mas também envolve a justa distribuição das responsabilidades decorrentes. Ao determinar que o genitor arque com os custos de deslocamento da filha durante as férias, o Tribunal reafirma a necessidade de soluções que respeitem o melhor interesse da criança e assegurem a efetividade do convívio familiar.

Em casos semelhantes, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam devidamente resguardados, sendo recomendável procurar um advogado para avaliar cada situação de forma personalizada.


Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.


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Publicado em: 2025-09-22

Última modificação: 2025-09-22

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