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Image de capaEscritório especializado em fraudes bancárias.

Escritório especializado em fraudes bancárias.

As instituições financeiras têm a responsabilidade de prevenir fraudes bancárias, como golpes de engenharia social, garantindo a segurança e integridade das transações. Devem adotar medidas eficazes para proteger os clientes e evitar danos.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

A Responsabilidade das Instituições Financeiras por fraudes bancárias


As fraudes bancárias, especialmente por meio de golpes de engenharia social, representam uma ameaça crescente à segurança financeira dos consumidores. Instituições financeiras desempenham papel crucial na prevenção desses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações.



  • Introdução


As fraudes bancárias, em sua maioria, são praticadas por meio de golpes de engenharia social, os quais tem se tornado cada vez mais comuns atualmente, representando uma ameaça significativa para a segurança dos consumidores, especialmente no contexto das transações financeiras.


São inúmeros os golpes aplicados pelos criminosos, valendo apena citar os seguintes: “Clonagem de Cartão de Crédito”, “Golpe da Falsa Central Telefônica”, “Reserva de Margem Consignada Fraudulenta”, “Contrato de Empréstimo Fraudado”, “Transações por Roubo de Celular”, “Golpe do Falso Boleto”, “Golpe do Falso Consignado”, “Golpe do Falso Leilão”, “Golpe do Pix”, “Golpe do Instagram”, “Golpe do WhatsApp”, “Golpe do Motoboy”, etc.


As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e combate a esses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus clientes.


Este artigo abordará o conceito de golpes de engenharia social, destacando a responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes.



O que são golpes de engenharia social?


Os golpes de engenharia social referem-se a técnicas utilizadas por criminosos para manipular pessoas e obter informações confidenciais ou realizar ações específicas. Ao invés de explorar vulnerabilidades em sistemas ou softwares, os golpistas se aproveitam das vulnerabilidades humanas, enganando as vítimas para obter acesso a informações, sistemas ou locais.


Existem diversas formas de golpes de engenharia social, sendo importante destacar algumas das mais comuns:


1. Pretexto: Nesse tipo de golpe, o criminoso cria uma história fictícia ou cenário para obter informações da vítima. Por exemplo, ele pode se passar por um funcionário do banco e solicitar detalhes da conta da vítima, alegando a necessidade de “verificação”.


2. Phishing: O phishing é uma das formas mais comuns de engenharia social online. Os golpistas enviam e-mails ou mensagens que parecem ser de instituições confiáveis, como bancos ou serviços populares, visando enganar as vítimas para fornecer informações pessoais ou clicar em links maliciosos.


3. Vishing (Voice Phishing): Similar ao phishing, o vishing é realizado por telefone. O golpista pode se passar por um representante do banco ou outra instituição e solicitar à vítima que confirme detalhes pessoais.


4. Baiting: Nesse tipo de golpe, o criminoso oferece algo atraente para a vítima, como um download gratuito de software, mas o “brinde” contém malware.


5. Tailgating ou Piggybacking: O golpista segue alguém autorizado para entrar em um edifício ou área restrita.


6. Quizzing e enquetes online: Os golpistas criam quizzes e enquetes falsas para coletar informações pessoais das vítimas.


7. Ataques de “homem no meio”: Nesse tipo de golpe, o criminoso intercepta a comunicação entre duas partes para roubar ou manipular informações.


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Responsabilidade das instituições financeiras


No contexto dos golpes de engenharia social, as instituições financeiras desempenham um papel crucial na proteção de seus clientes.


Como prestadoras de serviços bancários, elas possuem o dever de garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus correntistas. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras são responsáveis objetivamente por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo a contratação de empréstimos por estelionatários.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, que devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo.


O dever de segurança das instituições financeiras abrange tanto a integridade psicofísica quanto a integridade patrimonial dos consumidores. Isso significa que as instituições financeiras devem desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, verificando a regularidade e idoneidade das transações realizadas pelos consumidores.


Assim, independentemente do tipo de golpe aplicado, a instituição financeira será responsável sempre que falhar na prestação do serviço bancário e essa falha for utilizada pelos criminosos para aplicar os ilícitos, tal como ocorre no caso em que as instituições financeiras deixam de identificar movimentações atípicas na conta do correntista, vazam informações sigilosas para correspondentes bancários fraudulentos, não fornecem mecanismos de proteção adequados nos sites e aplicativos da instituição, dentre outras ações ou omissões que caracterize falha no serviço prestado.


A responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes é respaldada pelo entendimento do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo a contratação de empréstimos por estelionatários e outros golpes que possam ser praticados, conforme visto acima. Isso ocorre, basicamente, em razão desses infortúnios estarem inseridos no próprio risco da atividade econômica, de modo que se é a instituição que obtém lucro com as transações bancárias, os riscos e prejuízos delas decorrentes não podem, por óbvio, serem transferidos para os consumidores.


Cabe, portanto, aos bancos adotarem medidas de segurança eficazes para evitar o dano causado pelos golpes acima mencionados, razão pela qual a conduta da instituição financeira em se manter inerte diante de transações suspeitas ou nos deveres legais que lhe são impostos contribui para a prática do golpe aplicado.



Os golpes de engenharia social representam uma ameaça significativa para a segurança dos consumidores, especialmente no contexto das transações financeiras.


Nesse sentido, as instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e combate a esses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus clientes.


Portanto, é fundamental que as instituições financeiras adotem medidas de segurança eficazes para identificar e impedir transações atípicas e suspeitas, visando proteger seus clientes.


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Publicado em: 2024-08-29

Última modificação: 2024-09-26

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