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Image de capaIlegalidade na eliminação de candidatos do CFO da PMDF por descumprimento do requisito idade.

Ilegalidade na eliminação de candidatos do CFO da PMDF por descumprimento do requisito idade.

Foi Eliminado do Concurso da PMDF por Ter Mais de 30 Anos? Saiba Seus Direitos

David Vinicius do Nascimento Maranhão

A eliminação sumária de candidatos civis com mais de 30 anos do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFO/PMDF), promovido pelo Cebraspe, constitui ato administrativo manifestamente ilegal, inconstitucional e discriminatório.


Em primeiro lugar, o ato viola diretamente o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), ao permitir que militares da ativa participem do mesmo certame mesmo estando acima do limite etário, enquanto nega aos civis esse mesmo direito, sem qualquer justificativa técnica plausível. Essa desigualdade de critérios dentro de um mesmo concurso não encontra amparo legal nem constitucional.


Por tais motivos, a exigência de idade máxima para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFO/PMDF) tem sido amplamente questionada no Judiciário, especialmente quando imposta apenas a candidatos civis, em contraste com a permissão de participação de militares da ativa com idade superior. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão autorizando a inscrição de uma candidata com mais de 30 anos no concurso, mesmo diante da restrição expressa no edital.


A decisão se fundamentou no entendimento de que a limitação etária, aplicada de maneira desigual, configura afronta ao princípio da isonomia.

Esse posicionamento é reforçado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Tema 646, fixou a tese de que a fixação de idade máxima em concursos públicos somente é válida quando houver justificativa objetiva e proporcional relacionada às atribuições do cargo. Ainda mais relevante é a decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.335.806, no qual a Corte entendeu ser inconstitucional a diferenciação de critérios etários entre civis e militares da ativa para ingresso no mesmo cargo da PMDF, por violar o princípio da igualdade.


Na prática, isso significa que candidatos civis com mais de 30 anos, que estejam preparados física e psicologicamente para o cargo, mas que se veem impedidos de participar do certame exclusivamente em razão da idade, podem buscar o Judiciário para garantir o direito à inscrição.


As ações judiciais têm sido ajuizadas com pedido de tutela de urgência (liminar), permitindo a participação no concurso sem prejuízo ao andamento do certame ou à Administração Pública, sem a demonstração de que não há risco irreversível para a organização do concurso.


O direito de concorrer em igualdade de condições deve ser garantido a todos os cidadãos. A idade, quando não justificada por critérios técnicos, não pode ser um fator de exclusão para quem está preparado e comprometido com a carreira pública.


O Judiciário tem mostrado sensibilidade à causa, e decisões favoráveis vêm se multiplicando. Por isso, quem se encontra nessa situação deve considerar a possibilidade de buscar seu direito na Justiça.

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Publicado em: 2025-05-13

Última modificação: 2025-05-13

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