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A carreira na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) é um objetivo almejado por muitos, seja para o cargo de Soldado ou Oficial. O processo seletivo exige comprometimento e preparação, com diversas etapas eliminatórias, entre elas a avaliação médica. Contudo, uma das questões mais debatidas é a eliminação de candidatos devido a alterações no exame Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA ou PTTA), sem uma análise aprofundada da real implicação desse resultado na aptidão do candidato para a função policial.
Pequenas variações nesse exame podem resultar na desclassificação do candidato, sem que haja um exame clínico detalhado que comprove alguma patologia que realmente comprometa sua capacidade de atuar na corporação. Essa prática tem gerado inúmeros questionamentos sobre sua legalidade, proporcionalidade e fundamentação técnica.
Lucas Martins, de 24 anos, dedicou anos ao seu sonho de ingressar na PMSP. Após ser aprovado nas provas escritas e físicas, chegou à etapa da avaliação médica confiante de que tudo ocorreria bem. No entanto, foi surpreendido com a sua eliminação devido a uma leve alteração em seu exame de PTTA. Consultando médicos especializados, foi informado de que sua variação não indicava nenhuma condição séria e que, com um novo exame, poderia demonstrar que seu organismo estava em perfeita condição. No entanto, sem possibilidade de recorrer, viu sua trajetória interrompida de maneira injusta.
O PTTA mede o tempo de coagulação do sangue e é utilizado para diagnosticar distúrbios hemorrágicos, trombóticos e avaliar o funcionamento do sistema hemostático. No entanto, seus valores podem ser influenciados por diversos fatores que não representam necessariamente um problema de saúde. Entre as causas de variações temporárias, destacam-se:
Estado emocional (nervosismo, ansiedade, estresse);
Uso de medicamentos, incluindo anti-inflamatórios e anticoagulantes;
Nível de hidratação inadequado;
Diferenças laboratoriais nas análises;
Pequenos desvios individuais dentro dos limites biológicos normais.
Dessa forma, considerar um exame isolado como critério absoluto para a desclassificação de um candidato sem uma análise médica detalhada se mostra uma prática arbitrária e desproporcional.
A exigência de exames laboratoriais em concursos públicos deve ser pautada em razoabilidade, proporcionalidade e transparência. A eliminação baseada exclusivamente em uma alteração no PTTA, sem exames complementares ou avaliação clínica criteriosa, pode configurar abuso de poder e violação dos direitos do candidato.
Princípios Jurídicos Violados
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: A eliminação de um candidato só deve ocorrer se houver comprovação clara de que sua condição de saúde compromete sua capacidade de exercer as funções policiais. Uma variação isolada no PTTA, sem um diagnóstico concreto de distúrbio de coagulação, não deveria ser suficiente para desclassificação.
Princípio da Legalidade: O edital deve especificar claramente os critérios de inaptidão. Se não há previsão expressa para eliminação baseada em um único exame laboratorial, a desclassificação pode ser considerada ilegal e passível de contestação.
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: O candidato tem direito de apresentar contraprovas médicas, exames complementares e laudos especializados. A recusa desse direito configura violação da ampla defesa, justificando a impetração de mandado de segurança.
A Justiça tem se posicionado contra eliminações arbitrárias baseadas unicamente em exames laboratoriais, exigindo uma análise clínica criteriosa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a exclusão de candidatos apenas por resultados alterados em exames laboratoriais, sem a devida avaliação clínica e possibilidade de contraprova, é ilegal:
STJ - RMS 58.299/SP: "A exclusão de candidato com base exclusiva em exame laboratorial alterado, sem a devida análise clínica e oportunidade de contraprova, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa."
Essa decisão reforça que um exame laboratorial isolado não pode ser utilizado como critério absoluto de desclassificação sem que haja uma análise detalhada do caso.
Caso um candidato seja desclassificado do concurso da PMSP devido a uma alteração no PTTA, existem formas de contestar essa decisão. As principais alternativas incluem:
Recurso Administrativo: O candidato deve apresentar um pedido formal à banca organizadora, anexando laudos médicos que comprovem sua aptidão. Exames complementares podem ser determinantes para reverter a eliminação.
Mandado de Segurança: Caso o recurso seja indeferido, o candidato pode impetrar um mandado de segurança para garantir sua permanência no concurso. O argumento principal é a ilegalidade da reprovação sem análise clínica aprofundada.
Ação Judicial: Se as vias administrativas não forem suficientes, o candidato pode ingressar com uma ação ordinária na Justiça para garantir sua reintegração ao concurso e, se necessário, solicitar indenização por danos morais caso fique comprovada a ilegalidade da eliminação.
A exclusão de candidatos do concurso da PMSP com base em um único exame alterado de PTTA é uma prática injusta e desproporcional, que pode violar direitos fundamentais. A falta de um critério claro no edital e a ausência de uma avaliação clínica detalhada tornam essa eliminação passível de contestação administrativa e judicial.
Se você passou por essa situação ou conhece alguém que foi injustamente eliminado, busque assistência jurídica especializada. O ingresso na Polícia Militar exige comprometimento e dedicação, mas também um processo seletivo justo e transparente.
Não permita que um critério arbitrário impeça você de realizar seu sonho. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas em concursos públicos e lute pelo seu direito de seguir na carreira policial.
Publicado em: 2025-02-13
Última modificação: 2025-02-13