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Concurso Nacional Unificado: Possibilidades de Anulação Judicial de Questões

Desde o início do Concurso Nacional Unificado (CNU), diversas irregularidades foram observadas, comprometendo a transparência e a imparcialidade do certame...

NP Advocacia

Concurso Nacional Unificado: Possibilidades de Anulação Judicial de Questões


Desde o início do Concurso Nacional Unificado (CNU), diversas irregularidades foram observadas, comprometendo a transparência e a imparcialidade do certame. Essas falhas se refletiram nas provas objetivas, nas quais várias questões apresentaram problemas legais e técnicos, o que torna viável a busca por anulação judicial.


Entre os principais problemas identificados estão: formulações incorretas, cobrança de conteúdos que não constavam no edital e questões que contradiziam diretamente dispositivos legais.


Em resposta, inúmeros candidatos interpuseram recursos administrativos à CESGRANRIO, a banca responsável pelo concurso.


No entanto, a maioria desses recursos foi indeferida sem justificativa adequada, o que gerou frustração entre os candidatos.


O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a anulação de questões em concursos públicos deve ocorrer em circunstâncias específicas, incluindo:


  • Exigência de conteúdos fora do edital, que infringe o princípio da legalidade;


  • Erros graves, como ausência de alternativa correta ou presença de múltiplas respostas corretas, prejudicando a objetividade da avaliação;


  • Questões que desrespeitam normas legais vigentes.


Assim, é recomendável que os candidatos que foram prejudicados, seja pela perda da pontuação de corte, seja pelo desejo de melhorar a classificação, considerem buscar vias judiciais para anulação das questões.

O escritório Nascimento & Peixoto Advogados analisou detalhadamente as provas e identificou as questões com inconsistências passíveis de anulação judicial. As questões específicas são detalhadas a seguir:

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Questão 1 (Bloco 4 – Gabarito Tipo 1 – Prova da Manhã)

Gabarito Oficial: Alternativa “E”


A anulação judicial desta questão é sugerida devido à inclusão de conteúdos não previstos no edital, o que configura uma violação ao princípio da legalidade. A questão requer conhecimentos específicos em Direito Constitucional e Penal e também um entendimento dos princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, conforme interpretação do STF. Exige-se a aplicação de dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, ambos não especificados no edital, tornando a questão inadequada em comparação com o restante da prova. Diante disso, há fundamentação para que esta questão seja contestada judicialmente.

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Questão 16 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Justificativa: Erro Grave (Duas Alternativas Corretas)


Esta questão trata dos desafios nas conferências de políticas públicas, indicando a alternativa C como correta. No entanto, a alternativa A também aborda um dos principais desafios: a prestação de contas à sociedade. Tal ambiguidade caracteriza um erro grave, já que ambas alternativas podem ser interpretadas como válidas. Assim, a questão é passível de anulação judicial devido à presença de múltiplas respostas corretas.


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Questão 18 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Justificativa: Erro Grave (Duas Alternativas Corretas)


A questão aborda os eixos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com o gabarito indicando a alternativa E como correta. Contudo, a alternativa C também é aplicável, pois descreve a capacitação cidadã para vivência crítica dos direitos. A ambiguidade entre “disseminação” e “promoção” do direito configura um erro, justificando a anulação judicial devido à presença de múltiplas respostas plausíveis.

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Questão 35 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Justificativa: Erro Grave (Duas Alternativas Corretas)


A questão requer a classificação de uma área da ergonomia ligada às exigências de trabalho e limitações humanas, mas não especifica quais exigências são mencionadas. Dependendo da natureza da exigência (física ou cognitiva), tanto a Ergonomia Física quanto a Cognitiva podem ser respostas corretas. A ausência dessa especificação compromete a clareza da questão, tornando-a passível de anulação por oferecer múltiplas respostas válidas.

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Questão 37 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Justificativa: Erro Grave (Duas Alternativas Corretas)


A questão exige que o candidato identifique uma ocupação relacionada a um tipo específico de câncer, mas tanto a alternativa A (amianto/mesotelioma) quanto a C (benzeno/cânceres sanguíneos) são corretas. Ambas substâncias têm uma forte correlação com tipos de câncer ocupacional, caracterizando uma ambiguidade que justifica a anulação judicial devido à possibilidade de múltiplas respostas corretas.

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Questão 38 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Gabarito: C


Esta questão trata de modelos teóricos para promoção de saúde, indicando a alternativa C (modelo de Pender) como correta. No entanto, a alternativa B (modelo de Bandura) também é válida, pois ambos os modelos se aplicam ao contexto de biossegurança. A presença de duas respostas possíveis prejudica a objetividade da questão, justificando a anulação.


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Questão 39 (Bloco 4 – Prova da Tarde – Gabarito Tipo 1)

Gabarito: D


A questão exige a identificação de uma consequência do estresse ocupacional, com o gabarito indicando a alternativa D como correta. Contudo, a alternativa A também está correta, descrevendo os efeitos do estresse prolongado sobre a qualidade de vida fora do ambiente de trabalho. A ambiguidade entre as alternativas compromete a clareza, justificando a anulação.

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O escritório Nascimento & Peixoto Advogados se coloca à disposição dos candidatos que se sentiram prejudicados por essas questões. Nossa análise aponta fundamentos jurídicos sólidos para buscar judicialmente a anulação das questões, visando corrigir eventuais injustiças.

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Publicado em: 2024-10-25

Última modificação: 2024-10-25

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