NP Advocacia
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) é uma instituição respeitada, e seu concurso atrai milhares de candidatos que almejam ingressar na carreira militar. O processo seletivo exige um alto nível de preparação e inclui diversas fases eliminatórias, entre elas a avaliação médica. No entanto, um dos pontos mais controversos tem sido a eliminação de candidatos com base em alterações no exame Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA ou PTTA), mesmo quando não há comprovação de comprometimento da saúde do candidato.
O grande problema é que pequenas variações nos resultados desse exame podem ocorrer por múltiplos fatores e, muitas vezes, não indicam qualquer problema relevante para o desempenho das funções policiais. Apesar disso, muitos candidatos são desclassificados sem a devida análise clínica, levantando questionamentos sobre a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade dessa prática.
Fernando Almeida, um jovem de 27 anos, sempre sonhou em fazer parte da PMSC. Ele estudou intensamente e passou com tranquilidade nas provas teóricas e físicas. No entanto, durante os exames médicos, foi surpreendido com sua eliminação devido a uma leve alteração no PTTA. Ao procurar um especialista, foi informado de que sua variação era mínima e não representava risco algum. Infelizmente, sem a chance de apresentar exames complementares, Fernando foi impedido de seguir no concurso devido a um critério desproporcional e questionável.
O PTTA é um exame laboratorial utilizado para medir o tempo necessário para a coagulação do sangue. Ele é útil para diagnosticar distúrbios hematológicos, além de monitorar o funcionamento do sistema de coagulação. Contudo, seus resultados podem ser influenciados por diversas condições que não indicam necessariamente uma doença. Fatores como:
Estresse ou ansiedade durante a realização do exame;
Uso de medicamentos, como anti-inflamatórios e anticoagulantes;
Estado de hidratação no momento da coleta;
Diferenças metodológicas entre laboratórios;
Pequenas variações dentro dos parâmetros biológicos individuais.
Por conta dessas influências externas, utilizar um único exame como critério absoluto para eliminação de um candidato sem análise complementar é um ato arbitrário e desproporcional.
A exigência de exames laboratoriais em concursos públicos deve seguir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e transparência. Quando um candidato é eliminado apenas com base em um resultado alterado de PTTA, sem a possibilidade de apresentar exames adicionais ou passar por uma análise clínica mais detalhada, há um forte indício de abuso de poder e violação dos direitos do candidato.
Princípios Constitucionais Afetados
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: A eliminação só deve ocorrer caso haja evidências concretas de que a condição de saúde do candidato interfere diretamente no desempenho da função policial. Pequenas variações no PTTA, sem um diagnóstico conclusivo de distúrbio de coagulação, não deveriam justificar uma desclassificação automática.
Princípio da Legalidade: A eliminação de um candidato deve estar fundamentada de maneira clara no edital do concurso. Caso o documento não especifique a desclassificação baseada unicamente em um exame laboratorial isolado, essa decisão pode ser contestada judicialmente.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: O candidato tem o direito de apresentar novos exames, laudos médicos e outros documentos que comprovem sua aptidão. A negativa desse direito pode configurar uma violação à ampla defesa, permitindo que o candidato recorra judicialmente para reverter a decisão.
O Poder Judiciário tem sido favorável aos candidatos injustamente eliminados com base em exames laboratoriais isolados, exigindo que a exclusão seja fundamentada em uma análise médica completa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou que essa prática pode ser considerada ilegal:
STJ - RMS 58.299/SP: "A exclusão de candidato com base exclusiva em exame laboratorial alterado, sem a devida análise clínica e oportunidade de contraprova, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa."
Essa decisão reforça a necessidade de uma abordagem mais criteriosa e impede que exames isolados sejam utilizados como justificativa exclusiva para desclassificação.
Caso um candidato seja eliminado do concurso da PMSC por uma alteração no PTTA, existem meios administrativos e judiciais para contestar essa decisão. As principais opções são:
Recurso Administrativo: O candidato pode apresentar um recurso formal à banca organizadora do concurso, anexando exames complementares e laudos médicos que comprovem sua aptidão. Muitas vezes, um simples novo exame pode demonstrar que a variação inicial foi irrelevante.
Mandado de Segurança: Se o recurso administrativo for negado, o candidato pode ingressar com um mandado de segurança para impedir sua eliminação indevida. O argumento central é a ausência de uma análise médica aprofundada e a violação do direito à ampla defesa.
Ação Judicial: Caso todas as alternativas anteriores falhem, o candidato pode ingressar com uma ação ordinária na Justiça para garantir sua reintegração ao concurso. Se houver comprovação de dano moral, também pode ser solicitada indenização.
A desclassificação de candidatos no concurso da PMSC com base exclusivamente em um exame de PTTA alterado é uma prática questionável e desproporcional, que pode violar princípios constitucionais e prejudicar candidatos aptos ao cargo. A ausência de critérios claros no edital e a falta de uma avaliação clínica rigorosa tornam essa eliminação passível de contestação administrativa e judicial.
Se você foi eliminado injustamente ou conhece alguém nessa situação, procure um advogado especializado em concursos públicos. O ingresso na Polícia Militar exige esforço e dedicação, mas também um processo seletivo justo e transparente.
Não permita que um critério arbitrário impeça sua aprovação! Entre em contato com especialistas na área e lute pelo seu direito de seguir na carreira policial.
Publicado em: 2025-02-13
Última modificação: 2025-02-13