Logo
Image de capa🚨 Eliminação Indevida de Candidatos em Concursos da Polícia Militar do Rio Grande do Sul: O que Fazer?

🚨 Eliminação Indevida de Candidatos em Concursos da Polícia Militar do Rio Grande do Sul: O que Fazer?

A fase de exames médicos tem sido um dos pontos mais questionados, especialmente quando há eliminação baseada em uma alteração isolada no exame de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (PTTA).

NP Advocacia


Introdução


Ingressar na Polícia Militar do Rio Grande do Sul (Brigada Militar) é um objetivo almejado por muitos candidatos que se dedicam intensamente para alcançar esse sonho. No entanto, o processo seletivo não se limita apenas às provas objetivas e ao teste de aptidão física. A fase de exames médicos tem sido um dos pontos mais questionados, especialmente quando há eliminação baseada em uma alteração isolada no exame de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (PTTA).


Essa exclusão automática, sem análise aprofundada da real aptidão do candidato, levanta dúvidas sobre a legalidade e proporcionalidade da decisão. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o PTTA, por que ele pode levar a desclassificações indevidas e quais são os direitos dos candidatos.


O que é o Exame de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (PTTA)?


O PTTA é um exame laboratorial que mede o tempo de coagulação do sangue. Ele é frequentemente utilizado para identificar distúrbios hematológicos e monitorar a funcionalidade do sistema de coagulação. Entretanto, sua variação não necessariamente indica uma condição patológica grave.


Fatores como estresse, uso de medicamentos, desidratação, alimentação inadequada e até mesmo diferenças laboratoriais podem influenciar os resultados. Dessa forma, a eliminação automática com base nesse exame, sem a possibilidade de realização de exames complementares, é considerada arbitrária e pode ser questionada legalmente.


A eliminação baseada no PTTA é abusiva?


A desclassificação de candidatos com base exclusivamente em um exame laboratorial pode ser considerada desproporcional e abusiva, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade e ampla defesa. O edital do concurso deve garantir que a exclusão de candidatos seja fundamentada e possibilite contestação por meio de exames complementares ou laudos médicos.


A Justiça já reconheceu a ilegalidade dessa prática em diversas decisões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por exemplo, consolidou o entendimento de que eliminar candidatos com base em exames laboratoriais isolados, sem direito à contraprova, configura violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.


O que diz a jurisprudência?


Os tribunais brasileiros, incluindo o TJRS, têm reiteradamente decidido que a eliminação de candidatos apenas com base em exames laboratoriais isolados é ilegal. Veja uma decisão relevante:

No processo (Apelação Cível Nº 70068772557), a Segunda Câmara Cível do TJRS decidiu:


"APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. A eliminação de candidato em concurso público deve estar estritamente vinculada às regras previstas no edital. 2. A inaptidão por motivo de saúde não previsto no edital configura violação ao princípio da legalidade. 3. O candidato portador de diabetes mellitus, controlada e sem complicações, não pode ser considerado inapto para o exercício das funções policiais. 4. Direito à nomeação reconhecido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70068772557, Rel. Des. Ricardo Torres Hermann, Julgado em 24/06/2016)."


Essa decisão enfatiza que a eliminação de candidatos por motivos de saúde deve estar claramente prevista no edital do concurso e que a exclusão por condições não especificadas viola o princípio da legalidade. Embora o caso trate de diabetes mellitus, o entendimento pode ser aplicado a situações em que candidatos são eliminados com base em resultados de exames laboratoriais, como o PTTA, especialmente se não houver previsão específica no edital.


Como recorrer da eliminação?


Se um candidato for eliminado devido a uma alteração isolada no PTTA, ele pode contestar a decisão por meio de recursos administrativos e medidas judiciais.


O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo à banca examinadora, anexando laudos médicos que demonstrem sua aptidão para a função. Se o recurso for indeferido, o candidato pode ingressar com um mandado de segurança, alegando a violação do princípio da ampla defesa e a ilegalidade da eliminação sem análise clínica mais detalhada.


Caso a eliminação indevida tenha causado prejuízos significativos, o candidato pode ainda buscar a via judicial para garantir sua reintegração no concurso e, se necessário, requerer indenização por danos morais.


Conclusão


A eliminação de candidatos de concursos da Brigada Militar baseada apenas em um resultado isolado do exame PTTA pode ser considerada ilegal e abusiva. A ausência de uma análise clínica detalhada e a falta de previsão clara no edital tornam essa prática passível de questionamento.


Se você foi eliminado injustamente, busque seus direitos. A jurisprudência tem sido favorável aos candidatos que contestam essas decisões arbitrárias. O sonho de ingressar na Polícia Militar do Rio Grande do Sul exige dedicação, mas também um processo seletivo transparente e justo. Caso tenha dúvidas,

_


Publicado em: 2025-02-13

Última modificação: 2025-02-13

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br