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Image de capaReprovação de Candidatos no Concurso da PMMG por Alteração no Exame de Coagulação (PTTA)

Reprovação de Candidatos no Concurso da PMMG por Alteração no Exame de Coagulação (PTTA)

Este artigo analisa a injustiça na reprovação de candidatos no concurso da PMMG devido a alterações no exame de coagulação PTTA. Discute a abusividade dessa exigência, a violação de direitos constitucionais e apresenta jurisprudências favoráveis.

NP Advocacia

Introdução


A busca por uma carreira na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), soldado - CFSD, ou para oficial - CFO, representa um sonho para milhares de candidatos que se dedicam intensamente para superar as diversas fases do concurso. No entanto, um dos critérios eliminatórios, a avaliação médica, tem gerado polêmicas, especialmente no que diz respeito à reprovação de candidatos devido a variações no exame Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA ou PTTA).


O problema central reside no fato de que pequenas alterações nesse exame podem levar à eliminação de candidatos, sem que haja uma investigação mais aprofundada para determinar se essa variação realmente compromete a aptidão física necessária para o serviço policial. Tal prática tem gerado inúmeros questionamentos quanto à sua legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.


Exemplo Hipotético


João Silva, um jovem de 25 anos, passou com excelência nas provas teórica do concurso para Soldado da PMMG. Desde criança, sonhava em vestir a farda e servir à sociedade. No entanto, durante a etapa dos exames médicos, João foi surpreendido com sua eliminação por uma leve alteração no exame de PTTA. O laudo não indicava nenhuma doença grave, e médicos especialistas garantiram que a variação era insignificante. Sem qualquer chance de defesa, João viu seu sonho ser interrompido por um critério arbitrário e desproporcional.



O que é o Exame de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (PTTA)?


O PTTA é um exame laboratorial que mede o tempo que o sangue leva para coagular. Ele é amplamente utilizado para diagnosticar distúrbios hemorrágicos e trombóticos, além de ser um indicador do funcionamento do sistema de coagulação sanguínea. No entanto, suas variações podem ocorrer por diversos fatores, muitos dos quais são temporários e não indicam nenhuma condição patológica séria. Entre os fatores que podem influenciar o resultado estão:


  • Estado emocional (estresse e ansiedade);

  • Uso de medicamentos, como anti-inflamatórios e anticoagulantes;

  • Nível de hidratação do candidato;

  • Variações laboratoriais e técnicas de análise;

  • Pequenos desvios individuais dentro dos parâmetros biológicos normais.

Diante desses fatores, considerar um único exame como critério absoluto para eliminação de um candidato se mostra uma prática arbitrária, que pode impedir a nomeação de indivíduos plenamente aptos para a função policial.


A Reprovação com Base no PTTA é Abusiva?


A exigência de exames laboratoriais em concursos públicos deve observar os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e transparência. Eliminar um candidato exclusivamente com base em um resultado alterado de PTTA, sem considerar exames complementares ou laudos médicos detalhados, pode ser configurado como abuso de poder e uma violação dos direitos do candidato.


Princípios Constitucionais Violados:


  • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: Para que a eliminação de um candidato seja válida, deve haver comprovação de que sua condição de saúde compromete diretamente a sua capacidade de desempenhar as funções policiais. Pequenas variações no PTTA, sem um diagnóstico clínico de doença hematológica grave, não justificam a exclusão automática.

  • Princípio da Legalidade: Os critérios de inaptidão devem estar claramente previstos no edital do concurso. Se o documento não especifica a exclusão com base em um único exame laboratorial, tal prática pode ser contestada judicialmente.

  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: O candidato tem o direito de apresentar exames complementares e laudos médicos para contestar sua eliminação. Caso esse direito seja negado, há clara violação da ampla defesa, podendo ser cabível a impetração de mandado de segurança.


O entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema tem sido favorável aos candidatos injustamente eliminados por exames laboratoriais isolados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a reprovação com base exclusivamente em um exame de sangue pode ser considerada ilegal quando não há comprovação de incapacidade funcional:


  • STJ - RMS 58.299/SP: "A exclusão de candidato com base exclusiva em exame laboratorial alterado, sem a devida análise clínica e oportunidade de contraprova, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa."


Essa decisão reforça o entendimento de que exames laboratoriais não podem ser usados como critério absoluto de eliminação, sem uma análise mais aprofundada do quadro clínico do candidato.



Como Recorrer Caso Seja Reprovado Injustamente?



Se um candidato for eliminado do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG por uma alteração isolada no PTTA, há diversos meios para contestar essa decisão. As principais alternativas são:

  • Recurso Administrativo: O primeiro passo é apresentar um recurso junto à banca organizadora do concurso, anexando laudos médicos que comprovem a aptidão do candidato. Exames complementares podem ser decisivos para reverter a eliminação.

  • Mandado de Segurança: Caso o recurso administrativo seja negado, é possível ingressar com um mandado de segurança, argumentando a ilegalidade da reprovação e a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa medida visa garantir a reintegração ao concurso antes que o certame seja concluído.

  • Ação Judicial: Como última alternativa, o candidato pode ingressar com uma ação ordinária na Justiça, pleiteando sua reintegração ao concurso e, se necessário, uma indenização por danos morais caso fique comprovada a ilegalidade da eliminação.



Conclusão


A eliminação de candidatos do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG com base exclusiva em um resultado alterado do exame PTTA é uma prática abusiva e desproporcional, que pode violar direitos fundamentais dos concorrentes. A ausência de um critério claro no edital e a falta de uma análise clínica detalhada tornam essa eliminação passível de questionamento administrativo e judicial.

Se você está enfrentando essa situação, procure imediatamente um advogado especializado em concursos públicos para avaliar o seu caso e adotar as medidas cabíveis.


Seu direito à nomeação não pode ser barrado por um critério infundado e arbitrário. O serviço policial exige preparo e dedicação, mas também justiça e transparência no processo seletivo.


Se você foi reprovado injustamente ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, não fique sem agir. Entre em contato com nossa equipe de especialistas em concursos públicos e obtenha um atendimento personalizado para reverter essa eliminação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Publicado em: 2025-02-13

Última modificação: 2025-02-13

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