David Vinicius do Nascimento Maranhão
Perder o prazo de inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF assusta qualquer candidato. O PISM é um processo seriado, com calendário rígido e etapas encadeadas; quando a janela de inscrição fecha, o sistema impede novos registros e o edital trata a perda do prazo como causa de exclusão.
Ocorre que o PISM representa uma oportunidade única de ingresso na universidade, construída ao longo de anos de dedicação e esforço. Perder essa chance por um descuido ou falta de atenção é uma situação angustiante, mas pode não ser definitiva.
Assim, é possível buscar através da justiça a inclusão do candidato ao certame, mesmo que tardia, preservando o direito de concorrer sem ferir a isonomia. Esse caminho apoia-se no direito fundamental à educação e no princípio da proporcionalidade, que impede que formalismos administrativos sacrifiquem o mérito acadêmico.
A inscrição é um ato distinto do pagamento: quem não chegou a se inscrever pode estar em situação mais sensível do que quem apenas pagou fora do prazo — a diferença importa para definir a estratégia jurídica, uma vez que ambas as situações são passíveis de judicialização.
Nos últimos anos, decisões federais vêm reconhecendo, em processos análogos de seleção seriada e vestibulares, que atrasos, no pagamento da inscrição ou até mesmo da inscrição, não devem resultar em exclusão automática. Em síntese, os tribunais têm concedido tutelas de urgência para garantir a participação, inclusive autorizando depósito judicial da taxa quando o obstáculo foi financeiro-operacional. Não se trata de relativizar edital, mas de compatibilizar regras do certame com a finalidade pública de acesso ao ensino superior.
Para quem não conseguiu se inscrever a tempo, seja por uma falha de sistema, informação oficial dúbia, evento imprevisível ou até mesmo o esquecimento tem chance de conseguir, na via judicial, continuidade no processo seletivo, reforçando que o PISM tem natureza educativa e não arrecadatória, preservando a finalidade pedagógica do processo seriado.
Vejamos trechos destacados de decisões que conferem o direito de participação a candidatos em situações semelhantes:
(...) Entretanto, não obstante entender que as regras do edital vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, na espécie, deve prevalecer o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, devendo ser assegurado ao candidato a autorização do pagamento extemporâneo da taxa e a conclusão de sua inscrição e realização das provas. (...) (TRF6, AI 6009799-19.2024.4.06.0000, 4ª Turma , Relator LINCOLN RODRIGUES DE FARIA , D.E. 27/11/2024)
(...) ainda que o edital seja a lei do certame, a não aceitação do pagamento extemporâneo implica desnecessária e demasiada formalidade no ato da inscrição, não sendo razoável que a estudante seja penalizada com a exclusão do Programa de Avaliação da Vida Escolar. Ademais, o recolhimento tardio da taxa não acarretará qualquer prejuízo econômico à Universidade. (...) (TRF4, AG 5049915-17.2019.4.04.0000, 3ª Turma , Relator ROGERIO FAVRETO , julgado em 06/12/2019).
É essencial explicar ao juízo que a inclusão de candidato não desorganiza o processo, que conta com estimativas de inscrições e trabalha inclusive com percentual de inscrições garantidos pela justiça. Ao mesmo tempo, reforça-se que o PISM reserva vagas específicas e tem função avaliativa contínua, de modo que excluir um estudante pela forma, quando o conteúdo (aptidão para ser avaliado) permanece intacto, contraria o interesse público e a própria finalidade da seleção seriada.
Em resumo, quem perdeu a inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF não está automaticamente fora do jogo. A via judicial pode restabelecer a participação sem ferir a igualdade entre candidatos. O caminho é técnico, urgente e probatório: procure um profissional com experiência no assunto e consulte a viabilidade de ingressar com medida judicial antes da data da prova. Com fundamentação ancorada no edital, no direito à educação e na proporcionalidade, é possível proteger o esforço de quem se preparou durante todo o ensino médio e garantir que a avaliação recaia sobre o que realmente importa: o mérito acadêmico.
Anos de estudo e esforço não podem ser desperdiçados por um detalhe burocrático que pode ser revertido por meio da Justiça.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, fale pelo nosso site ou contato telefônico e WhatsApp (61) 99266-4446. Atuamos com urgência para preservar sua reinclusão no PISM/UFJF, seu cronograma de estudos e seu direito de participar da prova.
Publicado em: 2025-09-29
Última modificação: 2025-09-30