Logo
Image de capaPerdi o prazo de inscrição do PAVE da UFPEL: ainda há como participar?

Perdi o prazo de inscrição do PAVE da UFPEL: ainda há como participar?

Candidatos que perderam o prazo de inscrição do PAVE da UFPEL existe alternativas para garantir sua participação no programa, mesmo após o encerramento do período oficial.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

Perder o prazo de inscrição do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE) da UFPel assusta qualquer candidato. O PAVE é um processo seriado, com calendário rígido e etapas encadeadas; quando a janela de inscrição fecha, o sistema impede novos registros e o edital trata a perda do prazo como causa de exclusão.

Ocorre que o PAVE representa uma oportunidade única de ingresso na universidade, construída ao longo de anos de dedicação e esforço. Perder essa chance por um descuido ou falta de atenção é uma situação angustiante, mas pode não ser definitiva.

Assim, é possível buscar através da justiça a inclusão do candidato ao certame, mesmo que tardia, preservando o direito de concorrer sem ferir a isonomia. Esse caminho apoia-se no direito fundamental à educação e no princípio da proporcionalidade, que impede que formalismos administrativos sacrifiquem o mérito acadêmico.

Antes de qualquer medida, vale compreender o que o próprio edital e os canais oficiais estabelecem. Para o PAVE/2026, a UFPel divulgou período de inscrições até 6 de outubro e pagamento da taxa até 7 de outubro, com etapas e serviços (como isenção e atendimento especializado) atrelados a prazos específicos. Ou seja, a inscrição é um ato distinto do pagamento: quem não chegou a se inscrever pode estar em situação mais sensível do que quem apenas pagou fora do prazo — a diferença importa para definir a estratégia jurídica, uma vez que ambas as situações são passíveis de judicialização.


Amparo judicial nessas situações


Nos últimos anos, decisões federais vêm reconhecendo, em processos análogos de seleção seriada e vestibulares, que atrasos não devem resultar em exclusão automática. Em síntese, os tribunais têm concedido tutelas de urgência para garantir a participação, inclusive autorizando depósito judicial da taxa quando o obstáculo foi financeiro-operacional. Não se trata de relativizar edital, mas de compatibilizar regras do certame com a finalidade pública de acesso ao ensino superior.

Para quem não conseguiu se inscrever a tempo, seja por uma falha de sistema, informação oficial dúbia, evento imprevisível ou até mesmo o esquecimento tem chance de conseguir, na via judicial, continuidade no processo seletivo, reforçando que o PAVE tem natureza educativa e não arrecadatória, preservando a finalidade pedagógica do processo seriado.

Vejamos trechos destacados de decisões que conferem o direito de participação a candidatos em situações semelhantes:


(...) ainda que o edital seja a lei do certame, a não aceitação do pagamento extemporâneo implica desnecessária e demasiada formalidade no ato da inscrição, não sendo razoável que a estudante seja penalizada com a exclusão do Programa de Avaliação da Vida Escolar - PAVE. Ademais, o recolhimento tardio da taxa não acarretará qualquer prejuízo econômico à Universidade. (...) (TRF4, AG 5049915-17.2019.4.04.0000, 3ª Turma , Relator ROGERIO FAVRETO , julgado em 06/12/2019).


(...) Entretanto, não obstante entender que as regras do edital vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, na espécie, deve prevalecer o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, devendo ser assegurado ao candidato a autorização do pagamento extemporâneo da taxa e a conclusão de sua inscrição e realização das provas. (...) (TRF6, AI 6009799-19.2024.4.06.0000, 4ª Turma , Relator LINCOLN RODRIGUES DE FARIA , D.E. 27/11/2024)

 

É essencial explicar ao juízo que a inclusão de candidato não desorganiza o processo, que conta com estimativas de inscrições e trabalha inclusive com percentual de inscrições garantidos pela justiça. Ao mesmo tempo, reforça-se que o PAVE reserva vagas específicas e tem função avaliativa contínua, de modo que excluir um estudante pela forma, quando o conteúdo (aptidão para ser avaliado) permanece intacto, contraria o interesse público e a própria finalidade da seleção seriada.


Conclusão


Em resumo, quem perdeu a inscrição do PAVE/UFPEL não está automaticamente fora do jogo. A via judicial pode restabelecer a participação sem ferir a igualdade entre candidatos. O caminho é técnico, urgente e probatório: procure um profissional com experiência no assunto e consulte a viabilidade de ingressar com medida judicial antes da data da prova. Com fundamentação ancorada no edital, no direito à educação e na proporcionalidade, é possível proteger o esforço de quem se preparou durante todo o ensino médio e garantir que a avaliação recaia sobre o que realmente importa: o mérito acadêmico.

Anos de estudo e esforço não podem ser desperdiçados por um detalhe burocrático que pode ser revertido por meio da Justiça.


Em caso de dúvidas, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, fale pelo nosso site ou contato telefônico e WhatsApp (61) 99266-4446. Atuamos com urgência para preservar sua reinclusão no PAVE/UFPEL, seu cronograma de estudos e seu direito de participar da prova.


_



Publicado em: 2025-09-29

Última modificação: 2025-09-30

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br