David Vinicius do Nascimento Maranhão
Perder o prazo de inscrição do Programa de Avaliação Seriada (PAS) da UNB assusta qualquer candidato. O PAS é um processo seriado, com calendário rígido e etapas encadeadas; quando a janela de inscrição fecha, o sistema impede novos registros e o edital trata a perda do prazo como causa de exclusão.
Ocorre que o PAS representa uma oportunidade única de ingresso na universidade, construída ao longo de anos de dedicação e esforço. Perder essa chance por um descuido ou falta de atenção é uma situação angustiante, mas pode não ser definitiva.
Assim, é possível buscar através da justiça a inclusão do candidato ao certame, mesmo que tardia, preservando o direito de concorrer sem ferir a isonomia. Esse caminho apoia-se no direito fundamental à educação e no princípio da proporcionalidade, que impede que formalismos administrativos sacrifiquem o mérito acadêmico.
A inscrição é um ato distinto do pagamento: quem não chegou a se inscrever pode estar em situação mais sensível do que quem apenas pagou fora do prazo — a diferença importa para definir a estratégia jurídica, uma vez que ambas as situações são passíveis de judicialização.
Nos últimos anos, decisões federais vêm reconhecendo, em processos análogos de seleção seriada e vestibulares, que atrasos não devem resultar em exclusão automática. Em síntese, os tribunais têm concedido tutelas de urgência para garantir a participação, inclusive autorizando depósito judicial da taxa quando o obstáculo foi financeiro-operacional. Não se trata de relativizar edital, mas de compatibilizar regras do certame com a finalidade pública de acesso ao ensino superior.
Para quem não conseguiu se inscrever a tempo, a seja por uma falha de sistema, informação oficial dúbia, evento imprevisível ou até mesmo o esquecimento tem chance de conseguir, na via judicial, continuidade no processo seletivo, reforçando que o PAS tem natureza educativa e não arrecadatória, preservando a finalidade pedagógica do processo seriado.
Vejamos trechos destacados de decisões que conferem o direito de participação a candidatos em situações semelhantes:
(...) “Embora os candidatos devam observar as regras do edital, há risco de dano grave e irreversível caso não seja concedida a tutela de urgência recursal, pois a prova seria realizada em poucos dias. É legítimo permitir a participação do candidato mediante depósito judicial da taxa, assegurando seu direito ao acesso à educação.” (...) (TJDFT, AI 0751140-26.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, decisão de 30/11/2024)
(...) Entretanto, não obstante entender que as regras do edital vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, na espécie, deve prevalecer o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, devendo ser assegurado ao candidato a autorização do pagamento extemporâneo da taxa e a conclusão de sua inscrição e realização das provas. (...) (TRF6, AI 6009799-19.2024.4.06.0000, 4ª Turma , Relator LINCOLN RODRIGUES DE FARIA , D.E. 27/11/2024)
É essencial a demonstração que não se trata de invadir o mérito administrativo, mas de valorar os requisitos de validade e de legitimidade do ato administrativo na forma e nos limites do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e ao mesmo tempo, reforça-se que o PAS reserva vagas específicas e tem função avaliativa contínua, de modo que excluir um estudante pela forma, quando o conteúdo (aptidão para ser avaliado) permanece intacto, contraria o interesse público e a própria finalidade da seleção seriada.
Em resumo, quem perdeu a inscrição do Programa de Avaliação Seriada (PAS) da UNB não está automaticamente fora do jogo. A via judicial pode restabelecer a participação sem ferir a igualdade entre candidatos. O caminho é técnico, urgente e probatório: procure um profissional com experiência no assunto e consulte a viabilidade de ingressar com medida judicial antes da data da prova. Com fundamentação ancorada no edital, no direito à educação e na proporcionalidade, é possível proteger o esforço de quem se preparou durante todo o ensino médio e garantir que a avaliação recaia sobre o que realmente importa: o mérito acadêmico.
Anos de estudo e esforço não podem ser desperdiçados por um detalhe burocrático que pode ser revertido por meio da Justiça.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, fale pelo nosso site ou contato telefônico e WhatsApp (61) 99266-4446. Atuamos com urgência para preservar sua reinclusão no PAS/UNB, seu cronograma de estudos e seu direito de participar da prova.
Publicado em: 2025-09-29
Última modificação: 2025-09-30