David Vinicius do Nascimento Maranhão
O Programa de Avaliação Seriada da UFMG (PAS-UFMG) é uma modalidade de ingresso que avalia os estudantes ao longo do ensino médio. Diferente do vestibular tradicional, que concentra toda a cobrança em uma única prova, o programa seriado acompanha o desempenho do candidato de forma contínua, permitindo que ele construa sua nota final gradualmente.
Essa forma de ingresso traz inúmeras vantagens, reduzindo a pressão de um único exame, permitindo que o estudante demonstre seu desempenho gradualmente, mas também impõe um grande desafio: cada etapa é única e não pode ser repetida. A ausência de segunda chamada torna o cumprimento rigoroso dos prazos e regras do edital. Assim, a falta de pagamento do boleto de inscrição, seja por esquecimento, falhas no sistema bancário, problemas técnicos ou situações inesperadas, pode gerar consequências devastadoras, resultando na exclusão imediata do estudante do programa.
Muitos alunos se dedicam intensamente aos estudos, conciliando escola, cursos preparatórios e rotina de provas. Quando ocorre algum imprevisto — como problemas de saúde, falhas técnicas no sistema de inscrição ou dificuldades de acesso ao local da prova —, a perda de uma única oportunidade no Programa de Avaliação Seriada pode significar a exclusão definitiva do programa, já que todas as etapas são interligadas e dependem da participação integral do estudante todos os anos do ensino médio.
O impacto não é apenas emocional: há prejuízo acadêmico real, porque a perda de uma etapa inviabiliza a classificação por essa via e frustra um investimento de tempo, recursos e expectativas.
De início, adianto que não haverá alternativa a não ser bater na porta do judiciário.
Nesses casos, a universidade costuma adotar uma postura extremamente rígida, alegando que, como instituição pública, deve seguir à risca os prazos e regras do edital. Assim, qualquer pagamento feito após a data limite é automaticamente rejeitado, impedindo que o aluno participe da prova e continue no programa.
Essa postura, embora prevista no edital, não é definitiva e pode ser contestada judicialmente. A exclusão automática por um erro de poucos dias, ou até mesmo de algumas horas, tem sido considerada desproporcional pelo Judiciário, principalmente quando o estudante comprova que tinha a intenção de pagar e que a falha não decorreu de má-fé. Diversas decisões recentes têm reconhecido que a finalidade do Programa de Avaliação Seriada da UFMG (PAS-UFMG) não é arrecadar taxas, mas fornecer um meio de acesso a educação de nível superior. Por isso, juízes têm determinado que o pagamento da inscrição seja aceito por meio de depósito judicial, garantindo que o estudante participe da prova normalmente.
Negar a participação por mera burocracia não só prejudica o estudante individualmente, como também contraria princípios constitucionais importantes, como o direito fundamental à educação, previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal. Além disso, os princípios da proporcionalidade e da isonomia também têm sido invocados nessas decisões judiciais. Além disso, o pagamento extemporâneo da taxa de inscrição, apesar de assegurar a participação do candidato na etapa do processo seletivo, não violará o princípio da isonomia, uma vez que não interferirá na colocação ou desempenho dos demais candidatos.
Também não haverá qualquer prejuízo na fabricação das provas ou organização do certame, tendo em vista que justamente pelo fato de o PAS ser de aplicação seriada, já conta com um número previsível de inscrições que, comumente, é praticamente o mesmo das etapas anteriores.
“A finalidade do Programa de Avaliação Seriada da UFMG não é arrecadatória, e sim pedagógica e seletiva.”
Veja um trecho de uma das decisões que conferiu a participação do candidato em uma situação semelhante:
“...Embora tenha havido erro de terceiro, que não pagou a inscrição, há demonstração da boa-fé da estudante, que procedeu à inscrição dentro do prazo previsto no edital e realizou o agendamento do pagamento da taxa em tempo hábil. 5. A autora já se encontra na 3ª etapa do PAS/UNB, tendo obtido boas notas, sendo que a exclusão nesta última etapa acarretaria a perda de todo o esforço despendido pela autora nos últimos três anos de estudo e dedicação. 6. A Constituição Federal em seu artigo 205 consagra a educação como dever do Estado e direito de todos, devendo ser promovida e incentivada, visando o desenvolvimento da pessoa. Em complemento ao referido preceito, o artigo 208, inciso V, expõe que este deverá ser efetivado mediante a garantia de acesso aos mais elevados níveis do ensino. 7. Em juízo de ponderação entre o fim arrecadatório da inscrição, que não foi efetivado por erro de terceiro, e a garantia da efetividade do direito à educação por meio do acesso aos níveis mais elevados do ensino, previsto no artigo 208, V, da Constituição Federal, deve-se prevalecer o último, permitindo-se que a autora realize a prova, com possibilidade de ser aprovada e ter acesso ao ensino superior. (...) ( Acórdão 1710755, 07415023720228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no DJE: 20/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)”
Como vimos, em decisões recentes, os magistrados reconheceram que a exclusão automática de candidatos por atraso no pagamento do boleto, especialmente quando a falha não foi culpa do estudante, configura um dano irreparável. Nesses casos, a Justiça tem garantido a participação na prova mediante depósito judicial, reafirmando que o acesso ao ensino superior não pode ser barrado por obstáculos puramente burocráticos.
É comum que muitos candidatos e familiares, diante da frustração por não conseguirem pagar o boleto a tempo, acreditem que nada mais pode ser feito. Esse equívoco, contudo, pode custar caro. A experiência demonstra que, com uma fundamentação jurídica sólida, documentação adequada e assistência especializada de um profissional, os tribunais tem reconhecido o direito do estudante em detrimento de falhas administrativas.
Ressalta-se a importância em entender que o tempo é um fator crucial nessas situações. A cada dia que passa, as chances de obter uma decisão favorável diminuem, pois a Justiça precisa de tempo para analisar o caso e conceder a liminar antes da data da prova. Quando a ação é ajuizada logo após a constatação do problema, a possibilidade de sucesso aumenta consideravelmente. O trabalho de um advogado experiente se torna essencial para demonstrar que a penalidade prevista no edital é excessiva e desproporcional diante do impacto causado na vida do candidato.
O Programa de Avaliação Seriada da UFMG representa uma oportunidade única de ingresso na universidade, construída ao longo de anos de dedicação e esforço. Perder essa chance por não ter conseguido pagar o boleto de inscrição dentro do prazo é uma situação angustiante, mas não definitiva.
“Anos de estudo e esforço não podem ser desperdiçados por um detalhe burocrático que pode ser revertido por meio da Justiça.”
Com a intervenção judicial adequada, é possível reverter a exclusão e garantir que o estudante continue na disputa pela vaga, preservando não apenas o sonho de ingressar na UFMG, mas todo o investimento feito em preparação e estudos.
O Programa de Avaliação Seriada premia quem mantém constância e preparo. Não permita que um contratempo isolado apague seu histórico. Fale agora com quem domina a matéria, avalie a viabilidade do seu caso e avance com a medida judicial adequada enquanto há tempo útil para decisão. A ação rápida é o diferencial que separa a frustração da sua chance real de ingresso.
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Publicado em: 2025-09-25
Última modificação: 2025-09-25