David Vinicius do Nascimento Maranhão
O mandado de segurança é uma ação constitucional garantida pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Ele é utilizado para proteger direitos líquidos e certos, violados ou ameaçados por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, quando não há outro meio legal de impugnação. No contexto dos concursos públicos, o mandado de segurança é amplamente utilizado pelos candidatos que enfrentam irregularidades ou abusos durante o certame.
Abaixo, estão listadas as principais hipóteses em que é cabível a impetração de mandado de segurança em concursos públicos, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O edital é a lei que rege o concurso público, estabelecendo as normas e os critérios que devem ser seguidos. Quando a administração pública ou a banca examinadora descumprem alguma norma estabelecida no edital, os candidatos têm o direito de recorrer ao mandado de segurança. Essa hipótese abrange, por exemplo:
Modificação indevida do conteúdo programático;
Alterações nas regras de correção de provas;
Modificação dos critérios de desempate durante o concurso.
A jurisprudência do STF e do STJ reforça que, uma vez publicado o edital, ele vincula tanto a administração pública quanto os candidatos, e seu descumprimento pode ser impugnado judicialmente.
O erro material na correção das provas é uma das hipóteses mais comuns para a impetração de mandado de segurança. Situações em que ocorre erro na contagem de pontos, incorreção na aplicação dos critérios de avaliação ou erro manifesto na correção de uma questão objetiva podem justificar a intervenção do Judiciário. Exemplos de erro material incluem:
Erros aritméticos na soma de pontos;
Falhas no processamento eletrônico das provas;
Não consideração de questões anuladas pela banca.
Nesses casos, os tribunais permitem a impugnação por meio de mandado de segurança, desde que o erro seja demonstrável e evidente.
Candidatos que são excluídos indevidamente de um concurso público, seja por falhas administrativas ou por interpretação errônea das regras do edital, podem recorrer ao mandado de segurança para garantir sua participação. Situações que justificam essa ação incluem:
Negativa de inscrição por erro no sistema;
Indeferimento de pedidos de isenção de taxa de inscrição, quando o candidato preenche os requisitos;
Exclusão de candidatos por não cumprimento de formalidades burocráticas que não constavam no edital.
Nessas hipóteses, o STJ tem entendido que a exclusão do certame sem justificativa plausível ou em desacordo com o edital viola o direito líquido e certo do candidato.
A desclassificação de candidatos sem fundamentação adequada ou em desacordo com as regras do edital é uma violação grave que pode ser corrigida por meio de mandado de segurança. Exemplos de desclassificação indevida incluem:
Desclassificação por idade, sem que tal requisito estivesse expressamente previsto no edital;
Exclusão de candidatos por erro na interpretação de regras sobre a apresentação de documentos;
Desclassificação por não atingir a nota mínima sem justificativa clara ou por erro na atribuição de notas.
O STF entende que qualquer desclassificação que viole o princípio da legalidade e o direito de ampla defesa pode ser impugnada judicialmente.
O princípio da publicidade e transparência nos concursos públicos garante que os candidatos possam ter acesso à correção de suas provas. Quando há negativa de acesso à correção, especialmente em provas discursivas ou em redações, isso pode justificar a impetração de mandado de segurança. É direito do candidato:
Ter acesso à sua prova corrigida;
Solicitar vista da prova para eventual recurso;
Receber justificativa fundamentada sobre a atribuição de notas.
Segundo o STJ, a negativa de vista de provas ou de acesso a dados relativos à pontuação viola o princípio da transparência e permite a utilização do mandado de segurança.
O princípio da isonomia é um dos pilares dos concursos públicos, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos. Qualquer tratamento privilegiado ou diferenciado entre os participantes do certame é passível de ser questionado por meio de mandado de segurança. Exemplos incluem:
Concessão de prazo maior para um grupo de candidatos realizarem a prova;
Utilização de critérios de avaliação diferenciados para candidatos em situações idênticas;
Realização de fases do concurso em horários ou locais distintos sem justificativa plausível.
A Constituição Federal e o entendimento do STF asseguram que a violação da isonomia entre os candidatos compromete a validade do certame e permite a intervenção judicial.
Em concursos que exigem testes físicos ou psicológicos, a não conformidade com os critérios estabelecidos no edital pode ser questionada por mandado de segurança. Situações como a aplicação de provas físicas de forma diferenciada entre os candidatos, desclassificação por critérios subjetivos não previstos no edital, ou aplicação de exames psicológicos sem fundamentação adequada são hipóteses de cabimento do mandado.
Após a homologação do resultado final, se houver negativa ou omissão da administração em nomear ou dar posse a candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, o mandado de segurança é a medida adequada para garantir o direito à nomeação. O STF já firmou entendimento no sentido de que a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera para o candidato um direito subjetivo à nomeação, desde que não haja motivos de força maior, como a crise financeira do ente público.
O mandado de segurança é um instrumento essencial para garantir a justiça e a transparência nos concursos públicos, protegendo os candidatos contra abusos e ilegalidades. Seu cabimento abrange diversas situações, desde a correção de provas até a nomeação e posse, sempre que houver violação de direito líquido e certo.
Se você está participando de um concurso público e acredita que seus direitos foram violados, o mandado de segurança pode ser o meio adequado para assegurar sua proteção jurídica. Sempre consulte um advogado especializado para garantir que a impetração seja feita de forma correta e dentro do prazo legal.
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Publicado em: 2024-10-14
Última modificação: 2024-10-14