Logo
Image de capaFui eliminado do concurso da PMMG por problemas odontológicos: e agora?

Fui eliminado do concurso da PMMG por problemas odontológicos: e agora?

Eliminação em concurso PMMG por cáries, sisos ou exame odontológico? Saiba como recorrer na via administrativa ou judicial e garantir seus direitos.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

Participar do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) é o sonho de milhares de candidatos. Porém, muitos se deparam com uma situação frustrante: a eliminação em exames médicos, principalmente no exame odontológico.


No concurso CFSD/QPPM 2025 da PMMG, um candidato foi considerado “inapto” no exame odontológico por apresentar cáries extensas nos dentes 35 e 46, com comprometimento pulpar. O laudo oficial fundamentou-se na Resolução n.º 5.329/2023, que classifica cáries profundas e restos radiculares como incapacitantes, por risco de infecções e prejuízo ao desempenho militar. Vejamos trecho do relatório oficial que ensejou a inaptidão do candidato:


"Cáries profundas e restos radiculares provocam infecção bucal com frequência acompanhada de intensa dor e edema. O militar quando sofre este tipo de dor perde a concentração, facilitando a ocorrência de acidentes e erros técnicos, tem seu humor e comportamento alterados, com grande prejuízo para o desempenho da sua função, que exige atenção para o socorrimento público, ocasião em que sua higidez deve estar preservada para lhe manter atento e pronto. A disseminação desta infecção provoca “Abscesso Periapical” que desencadeia diversas manifestações tais como: Angina de Ludwig, endocardites e miocardites bacterianas, abscessos cerebrais, quadros de acidentes vásculo-cerebral, meningites crônicas e agudas, infarto agudo do miocárdio, doenças infecciosas oculares e de pele, tétano, entre muitas outras. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de cárie extensa com comprometimento da polpa e restos radiculares no exame odontológico, como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”."


Contudo, o próprio candidato já havia iniciado o tratamento odontológico antes mesmo da divulgação do resultado da avaliação, apresentando relatórios e exames atualizados que comprovavam a realização de canal, extrações necessárias, restaurações e o acompanhamento com especialista. Em outras palavras, tratava-se de uma condição reversível e já corrigida.


Além das cáries, há outras situações que não podem, por si sós, justificar a eliminação de um candidato. Alterações como a presença de sisos, inflamações gengivais passageiras, dentes oclusos (ainda não erupcionados) ou até mesmo a ausência de alguns dentes não comprometem de forma relevante a aptidão para o serviço policial. Tais condições são comuns, passíveis de tratamento odontológico e não configuram incapacidade funcional. A exclusão de candidatos nessas hipóteses afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


A ilegalidade da eliminação

A Constituição Federal garante que todos têm direito de acesso a cargos públicos (art. 37, I). Esse direito, porém, só pode ser restringido com base em critérios razoáveis e proporcionais.


Assim, ainda que a Administração possa exigir boa saúde para o exercício da função, não é legítimo eliminar um candidato por questões plenamente tratáveis como cáries, extrações ou restaurações.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já firmou jurisprudência sobre o tema, reconhecendo que a exclusão de candidatos por problemas de saúde plenamente tratáveis é desarrazoada e abusiva, justamente porque não compromete o desempenho das funções policiais.


Assim, exigir a ausência absoluta de qualquer problema dentário é desproporcional, pois a maioria das pessoas apresenta ou já apresentou cáries ao longo da vida, sendo essa uma condição comum e facilmente resolvível com tratamento odontológico adequado.


Tratamento realizado e aptidão comprovada

No caso acima, além do laudo da banca examinadora, há diversos relatórios odontológicos e radiográficos que comprovam que o candidato estava em tratamento e que sua saúde bucal foi restabelecida, afastando qualquer risco futuro de prejuízo às funções policiais.


Ou seja, a alegação de que a condição seria incapacitante perde fundamento, já que a medicina moderna permite tratamentos eficazes e rápidos, garantindo a plena recuperação.


O que fazer se for eliminado?

Se você foi eliminado por motivo odontológico no concurso da PMMG (ou em qualquer outro certame), saiba que é possível reverter essa condição.


Primeiramente, o candidato pode optar pela via administrativa, interpondo recurso contra a decisão administrativa que resultou em sua eliminação, apresentando relatórios, laudos e exames atualizados diretamente à banca organizadora, como ocorreu no caso acima, onde teve a sua inaptidão revertida na via administrativa.


Caso o recurso administrativo não seja deferido, ou até mesmo protocolado é  possível ingressar na Justiça, pedindo a anulação da eliminação e o direito de continuar no concurso.


Muitos candidatos conseguem reverter situações semelhantes e seguir em frente até a nomeação.

Conclusão

A eliminação em concurso da PMMG por problemas odontológicos tratáveis, como cáries profundas é um ato desproporcional, injusto e ilegal, ao qual cabe recurso tanto na esfera administrativa, quanto judicial.


Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.


_

Publicado em: 2025-08-27

Última modificação: 2025-08-29

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br