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ELIMINAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS DA PMMG: COMO REVERTER E SEGUIR NO CONCURSO

Descubra como reverter a eliminação nos exames médicos da PMMG. Saiba como agir, quais são seus direitos e conheça casos reais de candidatos que voltaram ao concurso.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

Ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) é o sonho de milhares de candidatos que dedicam meses, e até anos, de preparação intensa. A aprovação na prova objetiva, no entanto, é apenas o primeiro passo de um processo seletivo complexo e rigoroso. Uma das etapas mais temidas é a avaliação médica, responsável por atestar a capacidade física e mental do candidato para exercer as funções militares.

Muitos candidatos se deparam com uma situação frustrante e angustiante: a eliminação por inaptidão médica. Esse resultado costuma vir de forma inesperada e, em alguns casos, sem explicações claras sobre o motivo da reprovação. Porém, é importante saber que, dependendo das circunstâncias, essa eliminação pode ser contestada e revertida, garantindo ao candidato a continuidade no certame.


A Importância da Sanidade Física e Mental na Carreira Militar


A legislação que rege a PMMG, especialmente a Lei nº 5.301/69, estabelece em seu artigo 5º que o ingresso na corporação exige sanidade física e mental comprovada. A avaliação médica tem como objetivo verificar se o candidato possui condições de desempenhar atividades que exigem resistência, preparo físico, equilíbrio emocional e capacidade técnica.

Esse processo é regulamentado pela Resolução nº 4.278/2013, que traz parâmetros para a realização dos exames. No entanto, a simples existência de uma condição médica não significa, por si só, que o candidato é incapaz de exercer as funções do cargo. O que deve ser avaliado é se existe alguma limitação efetiva que prejudique o desempenho das atividades policiais. Eliminações automáticas, baseadas

apenas na presença de determinada condição, podem configurar excesso de rigor ou falta de fundamentação, o que as torna passíveis de contestação.


Quando a Eliminação é Injusta?


Não é raro que candidatos sejam eliminados de forma injusta ou desproporcional. Em muitos casos, os laudos emitidos pela banca examinadora são genéricos e não explicam de maneira detalhada a razão da inaptidão. Isso gera insegurança e viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo administrativo.

Um exemplo marcante ocorreu recentemente, envolvendo um candidato eliminado por causa de um histórico de fratura no pé direito, que havia sido corrigida cirurgicamente. O laudo da banca não demonstrava como essa antiga lesão inviabilizaria o exercício das funções policiais. Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Ibirité/MG, processo n° 5007098-86.2025.8.13.0114, constatou que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas anteriores, incluindo a avaliação psicológica, e que laudos médicos particulares atestavam a ausência de sequelas e plena capacidade física.

Além disso, ficou comprovado que o candidato já frequentava regularmente o curso de formação da Polícia Militar de São Paulo, evidenciando que estava apto a desempenhar atividades similares. Diante desses elementos, o magistrado concedeu uma decisão liminar determinando que ele fosse convocado para realizar a prova física e, se aprovado, pudesse seguir normalmente nas demais fases do concurso. Em sua decisão, o juiz destacou que “o relatório de inaptidão é genérico e não individualiza os motivos reais da eliminação, tampouco demonstra como a suposta sequela inviabilizaria o exercício das funções do cargo”.

Outro caso emblemático envolveu um candidato do concurso de 2019 que foi considerado inapto sob a justificativa de possuir joanete, mas cujo laudo de eliminação foi fundamentado com diagnóstico diferente, mencionando pé plano. A inconsistência demonstrou vício de motivação, o que possibilitou que, com a intervenção de um advogado, fosse interposto um recurso administrativo que acabou sendo deferido, permitindo o retorno do candidato ao certame.

Esses casos revelam que a eliminação deve ser sempre fundamentada de forma precisa e individualizada. Quando isso não acontece, abre-se a possibilidade de reversão por meio de recurso ou ação judicial.


Primeiro Passo: Recurso Administrativo


Ao receber o resultado de inaptidão médica, é fundamental manter a calma e agir rapidamente. O primeiro passo deve ser uma análise minuciosa do laudo de eliminação para verificar se ele foi devidamente fundamentado e se está em conformidade com as regras do edital e da legislação vigente.

Muitos candidatos acreditam que basta repetir os exames médicos por conta própria para reverter a situação, mas essa estratégia, sozinha, raramente produz efeito. É indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em concursos públicos, que conheça os regulamentos específicos da PMMG. O profissional irá avaliar a legalidade do ato administrativo, orientar sobre a necessidade de novos exames e estruturar um recurso administrativo sólido, com base técnica e jurídica.

O recurso administrativo é extremamente eficaz na PMMG. Estatísticas internas apontam que cerca de 85% dos candidatos que recorrem conseguem reverter a eliminação, desde que apresentem provas consistentes, como laudos atualizados e relatórios médicos detalhados. Essa via também é mais ágil e menos onerosa, evitando os custos e a morosidade de uma ação judicial.


Quando o Caso Vai Para a Justiça


Se, mesmo com um recurso bem fundamentado, a decisão administrativa se mantiver negativa, ainda existe a possibilidade de buscar a via judicial. Nesse cenário, o candidato pode ingressar com Mandado de Segurança ou Ação Ordinária, dependendo da análise do advogado sobre o caso.

É comum que se solicite uma medida liminar, permitindo que o candidato continue participando do concurso enquanto o processo tramita. Essa estratégia evita prejuízos irreparáveis, como a perda da matrícula no curso de formação. Porém, a concessão da liminar depende diretamente da qualidade das provas apresentadas, sendo essencial que todos os laudos e documentos estejam organizados e bem fundamentados.


Transformando a Eliminação em Oportunidade


Ser eliminado na fase médica do concurso da PMMG não significa, necessariamente, o fim do sonho de se tornar policial militar. Na verdade, como demonstram os casos reais, muitas eliminações são revertidas com rapidez e eficiência quando o candidato age de forma estratégica.

O primeiro passo é entender exatamente o motivo da eliminação e buscar provas médicas que demonstrem a aptidão para o cargo. Em seguida, deve-se recorrer administrativamente, apresentando um pedido claro, fundamentado e dentro do prazo previsto no edital. Caso não haja sucesso nessa etapa, a via judicial se torna o caminho para garantir a participação no concurso e proteger os direitos do candidato.

Persistência, provas sólidas e orientação jurídica especializada são os elementos-chave para transformar uma eliminação injusta em apenas um obstáculo temporário. Com ação rápida e estratégica, é possível reverter a situação e conquistar uma vaga na Polícia Militar de Minas Gerais, construindo uma carreira dedicada à segurança pública e ao serviço à sociedade.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99266-4446.


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Publicado em: 2025-09-10

Última modificação: 2025-09-10

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