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A remoção por motivo de saúde é um direito fundamental dos servidores públicos previsto na legislação brasileira, permitindo a transferência do local de trabalho quando há necessidade comprovada de tratamento médico para o próprio servidor ou seus dependentes. Apesar da previsão legal, muitos servidores enfrentam obstáculos administrativos que dificultam a efetivação desse direito, resultando em prejuízos à sua saúde e bem-estar.
Recentemente, a Justiça tem reafirmado a obrigatoriedade da remoção quando há comprovação médica, afastando interpretações restritivas que tentam limitar esse direito. Este artigo aborda a previsão legal da remoção por saúde, os desafios enfrentados pelos servidores e as decisões judiciais que vêm garantindo esse direito, criando precedentes relevantes para futuras demandas.
A remoção é um ato administrativo que permite o deslocamento do servidor dentro da estrutura do serviço público. Pode ocorrer por interesse da Administração ou a pedido do servidor, nos termos do artigo 36 da Lei nº 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...) III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (...) b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Dessa forma, a remoção não depende do interesse da Administração, mas sim da comprovação médica da necessidade da mudança.
O objetivo dessa previsão legal é garantir que o servidor possa trabalhar em um ambiente que favoreça sua recuperação, seja por meio do acesso a melhores condições médicas ou da proximidade de uma rede de apoio familiar essencial para sua saúde.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos servidores públicos encontram resistência por parte da Administração ao solicitarem remoção por motivo de saúde. Entre os principais obstáculos estão:
✅ Interpretação restritiva da legislação: Algumas instituições entendem que a remoção só pode ocorrer dentro do mesmo órgão, dificultando mudanças entre diferentes unidades administrativas.
✅ Negativa por falta de interesse da Administração: Em alguns casos, gestores alegam que a transferência não é conveniente para o serviço, ignorando que esse critério não se aplica à remoção por saúde.
✅ Exigências burocráticas excessivas: Mesmo com laudos médicos periciais favoráveis, a Administração pode impor exigências que atrasam ou inviabilizam a remoção.
✅ Pareceres divergentes das juntas médicas: Dependendo da instituição responsável pela análise, há decisões conflitantes sobre a necessidade de remoção, o que gera insegurança para o servidor.
Essa resistência administrativa pode resultar em agravamento da condição de saúde do servidor, redução de sua produtividade e, em casos mais graves, afastamentos prolongados ou até mesmo pedidos de exoneração forçada.
A Justiça tem reforçado a garantia da remoção quando há comprovação médica da necessidade. Tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm consolidado o entendimento de que a Administração não pode negar a remoção com base em critérios meramente administrativos quando há risco comprovado à saúde do servidor ou de seus dependentes.
Precedente relevante do STJ:
STJ - REsp 1641388/PB – O STJ decidiu que a remoção por motivo de saúde deve ser concedida sempre que houver comprovação pericial da necessidade, independentemente da estrutura organizacional do órgão ou da conveniência administrativa.
Tribunais Federais e Estaduais também têm seguido essa orientação, reforçando que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões burocráticas.
Casos recentes demonstram que a Justiça tem afastado interpretações restritivas e assegurado a remoção quando há laudos técnicos que comprovam a necessidade de mudança.
Em uma decisão recente da Justiça Federal, um servidor obteve liminar para transferência de um estado para outro, após demonstrar que seu quadro clínico exigia proximidade com sua rede de apoio familiar e acesso a tratamento especializado. O juiz responsável pelo caso destacou que a Administração Pública tem o dever de garantir condições adequadas para o trabalho do servidor, sem impor barreiras indevidas.
"A Administração Pública deve priorizar a saúde e o bem-estar de seus servidores, garantindo que possam desempenhar suas funções de maneira plena e digna. A remoção por motivo de saúde é um direito assegurado e não pode ser negado por interpretações burocráticas restritivas."
Outro caso semelhante envolveu uma servidora que solicitou remoção para acompanhar o tratamento médico de seu filho menor. A Justiça determinou a transferência imediata, reconhecendo que o direito do servidor à saúde e à proteção familiar deve se sobrepor a questões administrativas.
A remoção por motivo de saúde não é uma concessão da Administração Pública, mas um direito do servidor, garantido pela Lei nº 8.112/90 e reafirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
A resistência administrativa na concessão desse direito pode gerar prejuízos irreversíveis à saúde dos servidores e seus familiares, além de impactar negativamente a eficiência do serviço público.
Servidores que enfrentam dificuldades na obtenção da remoção devem buscar apoio jurídico especializado, pois as decisões recentes demonstram que a Justiça tem favorecido a efetivação desse direito, afastando barreiras indevidas impostas pela Administração.
Resumo do Artigo:
Buscar um advogado especializado em remoção por motivo de saúde é essencial para garantir que o direito do servidor seja efetivado sem entraves indevidos. Muitas vezes, a Administração Pública impõe barreiras burocráticas e interpretações restritivas da legislação para negar pedidos, mesmo quando há laudos médicos que comprovam a necessidade da transferência. Um advogado com experiência no tema sabe como fundamentar corretamente o pedido, utilizando a Lei nº 8.112/90, pareceres técnicos e jurisprudências favoráveis do STJ e TRFs, além de adotar estratégias para acelerar o processo, garantindo a remoção no menor tempo possível.
Caso a remoção seja negada administrativamente, o advogado pode ingressar com uma ação judicial e pedido de liminar, demonstrando a urgência da situação e a violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a eficiência no serviço público. Além disso, o especialista conhece os precedentes que reforçam a possibilidade de remoção entre diferentes órgãos e instituições federais, afastando interpretações equivocadas. Dessa forma, contar com um profissional capacitado aumenta significativamente as chances de sucesso, assegurando que o servidor possa exercer suas funções em um local adequado para sua recuperação e bem-estar.
Se você é servidor público e está enfrentando obstáculos na obtenção do seu direito, busque ajuda especializada para garantir a efetivação desse direito.
Publicado em: 2025-02-13
Última modificação: 2025-02-13