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Image de capaÉ Indevida  a eliminação de Candidatos em Concursos da Polícia Militar do Goiás: O que Fazer?

É Indevida a eliminação de Candidatos em Concursos da Polícia Militar do Goiás: O que Fazer?

A exclusão de candidatos fundamentada exclusivamente em um exame laboratorial isolado pode violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.

NP Advocacia

Ingressar na Polícia Militar de Goiás (PMGO) é o objetivo de muitos candidatos que se dedicam intensamente para superar as etapas do concurso público. No entanto, a fase de exames médicos tem gerado controvérsias, especialmente quando candidatos são eliminados devido a alterações isoladas no exame de Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada (PTTA). Essa prática levanta questionamentos sobre sua legalidade e conformidade com os princípios constitucionais.]


O que é o PTTA?


O PTTA é um exame laboratorial que avalia o tempo de coagulação do sangue, sendo utilizado para diagnosticar distúrbios hemorrágicos e monitorar o sistema de coagulação. Variações nos resultados podem ocorrer por diversos fatores, como estresse, uso de medicamentos, desidratação e diferenças laboratoriais, não indicando necessariamente uma condição patológica grave. Portanto, a eliminação automática de candidatos com base em uma única alteração no PTTA, sem a possibilidade de exames complementares, pode ser considerada arbitrária.

Legalidade da Eliminação Baseada no PTTA


A exclusão de candidatos fundamentada exclusivamente em um exame laboratorial isolado pode violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa. O edital do concurso deve especificar claramente os critérios de eliminação e permitir que o candidato apresente contraprovas ou laudos médicos adicionais. A ausência dessa previsão pode tornar a eliminação ilegal.


Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)


O TJGO já se manifestou sobre a eliminação de candidatos em concursos públicos por motivos de saúde. Em um caso relevante, o tribunal decidiu que é incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico por motivos de ordem abstrata e genérica, sem motivação específica. A decisão destacou que o ato administrativo carece de motivação idônea capaz de sustentar sua legalidade, afrontando os princípios da igualdade e acessibilidade aos cargos públicos. (TJGO, Mandado de Segurança 368713-79.2010.8.09.0000, Rel. Des. João Ubaldo Ferreira, 1ª Câmara Cível, julgado em 18/01/2011, DJe 749 de 31/01/2011)


Como Recorrer da Eliminação?


Candidatos eliminados nessas circunstâncias podem adotar as seguintes medidas:


  • Recurso Administrativo: Apresentar recurso junto à banca examinadora, anexando laudos médicos que atestem a aptidão para o cargo.

  • Mandado de Segurança: Caso o recurso administrativo seja indeferido, é possível ingressar com um mandado de segurança, alegando violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Ação Judicial: Em última instância, pode-se ajuizar uma ação ordinária visando à reintegração no concurso e, se cabível, indenização por danos morais.


Conclusão


A eliminação de candidatos da PMGO baseada exclusivamente em uma alteração isolada no exame PTTA, sem a possibilidade de contraprova, é passível de contestação judicial. Os candidatos devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação jurídica especializada para garantir a lisura e justiça no processo seletivo.


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Publicado em: 2025-02-13

Última modificação: 2025-02-13

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